SAJ: Promotor alerta sobre materiais que não podem ser exigidos pelas escolas

Foto: Voz da Bahia

Nesta quarta-feira (12), o promotor de justiça da cidade de Santo Antônio de Jesus, Dr. Julimar Barreto, alertou os pais santoantonienses sobre as listas de materiais escolares com itens que não podem não ser exigidos pelas escolas.

Em entrevista ao repórter Antônio Carlos da Andaiá o promotor afirmou desde 2004 há uma recomendação para todas as escolas orientando o que fala a lei estadual sobre o material escolar, “viemos ao longo desses anos sempre dando entrevistas para esclarecer a população sobre o assunto. O primeiro passo ao pais ver material indevido, é falar com a direção da escola. Não surtindo efeito, pode procurar o Ministério Público para tomar providências. É um caso raro um pai procurar a promotoria, mas os que vieram fizemos oficial, enviamos para a escola e resolvemos o problema. No inicio do ano a escola divulga a lista de material escolar, informando o plano de execução. Cabe aos pais escolher se vão comprar o material todo de vez ou parcelado antes de cada unidade”, disse.

O promotor afirmou ainda que a escola pode apenas cobrar o material particular de cada estudante, “ainda sobre os materiais, a escola não pode dizer que tipo de produto, marca ela quer. Isso é proibido. Não pode se exigir material de consumo de expediente ou uso genérico, tais como papel oficio, papel higiênico, cartolina, álcool, algodão, artigos de limpeza. Isso cabe a própria escola ter isso embutido em seus custos. Não se pode por exemplo cobrar papel oficio para o aluno que no final vai ser usado pela escola para a administração. Dos alunos só vai cobrar o material particular”, falou.

Redação: Voz da Bahia

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