SAJ: Comércio funcionará em horário especial no período junino; veja

Confira horários sugeridos

Foto: Reprodução

O Sindicato do Comercio Varejista de Santo Antônio de Jesus (Sincomsaj), sugeriu horários para a abertura do comércio da cidade durante os festejos juninos

A sugestão considera modificações no horário de atendimento desde o dia 11 até o dia 25 de junho.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ENTRE OS DIAS 11 A 25 DE JUNHO

Sábado (10/06): Funcionamento de 08h às 18h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30.  Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como forma de compensação.

 Domingo (11/06): Funcionamento desde 09:00h as 15:00h.

Terça-feira (13/06)- (FERIADO MUNICIPAL):  NÃO haverá funcionamento.

 Segunda, quarta, quinta e sexta-feira, (dias 12, 14, 15 e 16/06): Funcionamento das 08h às 19h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como fora de compensação.

Sábado (17/06): Funcionamento das 08h às 18h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como fora de compensação.

Domingo (18/06): Funcionamento de 09h às 15h.

Segunda a quinta-feira (19, 20, 21 e 22/06): Funcionamento de 08h às 19h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como forma de compensação.

Sexta (23/06) -Véspera do São João: Funcionamento de 08h às 18h.
As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como forma de compensação.

Sábado (24/06) – Feriado:  Não haverá funcionamento.

FUNCIONAMENTO DOS SHOPPINGS ENTRE OS DIAS 10 A 25 DE JUNHO DE 2023:

Domingo (11/06): Funcionamento de 10h às 16h.

Terça-feira (13/06) – Feriado Municipal: Não haverá funcionamento

Segunda, quarta, quinta e sexta (12, 14, 15 e 16/06): Funcionamento das 08h as 20h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como forma de compensação.

Sábado (17/06): Funcionamento de 08h às 19h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como forma de compensação.

Domingo (18/06): Funcionamento das 10h às 16h.

Segunda a quinta-feira (19, 20, 21 e 22/06): Funcionamento de 08h às 20h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como forma de compensação.

Sexta (23/06) – Véspera de São João:  Funcionamento das 06h às 18h.

As empresas que funcionarem neste horário farão escalas de revezamento de turno, com intervalo para almoço de no minimo 1h30min. Poderão também pagar as horas extras na folha de pagamento do mês trabalhado ou dar folgas, como forma de compensação.

Sábado (24/06) – Feriado:  Não haverá funcionamento.

A jornada normal de trabalho dos comerciários é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 8 (oito) horas dianas, conforme Art. 3° da Lei 12.790/2013 e Art.7•, inciso XIII da CF.

Fica pactuado a abertura do comércio e do shopping nos 02 (dois) domingos que antecedem o São João e Natal, ficando ainda pactuado que a jornada do funcionário nos referidos dias, não será superior a 06 horas normais. A compensação dos dois domingos trabalhados deverá ocorrer até a final do mês seguinte e com concessão de 02 (dois) dias seguidos de folgas consecutivas.

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