Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil
A Black Friday aconteceu no dia 23 de novembro e muitos consumidores já estão arrependidos e pior, se sentem enganados, por conta de ações abusivas por parte das empresas. É importante saber que os consumidores possuem direitos. “Hoje se observa um crescente número de reclamações em relação a essa data americana, que no país não tem a mesma conotação e que por isso já é chamada por muitos de ‘Black Fraude’, em uma brincadeira que muitas vezes condiz com a verdade”, afirmou o advogado Gilberto Bento Jr. Assim é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e, caso isso ocorra, é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.
Previna de golpes
Essas obrigações estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras. “Outro ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: tudo pela metade do dobro do preço”