Ex-ministro do STF e ex-presidente do TSE disse que seguirá a nova determinação da Justiça Eleitoral, mas defendeu que ela não é constitucional, já que a regulamentação das eleições deve ser feita com base em legislação aprovada no Congresso Nacional
Ele ressaltou que seguirá a determinação, ainda que discorde de tal normatização. Segundo ele, o TSE não pode forçar o cidadão a seguir tal regra sem que haja uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República que determine a questão. “Nós temos um princípio básico em um estado democrático de direito, que é o princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Enquanto o cidadão pode praticar os atos que não estão proibidos em lei, o administrador público só pode atuar segundo as normas.
O Tribunal Superior Eleitoral tem atribuição, pelo código eleitoral, de regulamentar, baixar instruções presente à lei, mas não pode simplesmente normatizar sobre certos fatos. Cumpre ao Congresso Nacional editar leis com a sanção ou veto do presidente da República”, afirmou o ex-ministro.
O ministro ainda comentou sobre a proibição do porte de arma no pleito e reforçou que seguirá as determinações do TSE: “Se o cidadão tem o porte de arma, ele, evidentemente, não pode ser proibido de portar essa arma. Não me refiro ao simples registro da arma, mas ao porte. A problemática do celular: qual o objetivo de vedar que alguém se dirija à urna eletrônica com o celular? Evitar que tire uma fotografia do voto para prestar conta a certo candidato? Seria esse o objetivo? Mas nós não temos como chegar a essa proibição. Eu vou comparecer com o meu celular, porque junto a ele eu tenho os meus documentos, e depositarei, porque estarei comparecendo como simples cidadão, onde estiver apontado para depositar o celular. Mas não há dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que obstaculize a pessoa a portar no bolso o celular quando se dirige para exercer esse direito inerente à cidadania, que é o de escolher os respectivos representantes. Não se pode confundir a função do TSE de regulamentar lei existente, com a possibilidade de inovar no cenário normativo”, comentou Marco Aurélio.
Questionado sobre a relação conturbada entre o TSE e as Forças Armadas e sobre a questão das urnas eletrônicas, colocadas em suspeição, mas sem apresentação de provas, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente do TSE defendeu que as forças militares não devem participar do processo eleitoral, já que ela é intrinsecamente algo para os civis. “O que começa, ao meu ver, de forma equivocada, é difícil concertar. Eu repito o que eu disse, houve um ato falho de uma presidência do Tribunal Superior Eleitoral quando convidou as Forças Armadas para participarem de comissões, a comissão de transparência das eleições. E, aí, tivemos a apresentação de sugestões. Quando parece que a ficha caiu e, simplesmente, rejeitaram essas sugestões. Eleições dizem respeito à área civil. As Forças Armadas, eu tenho a maior admiração por elas, eu fiz a Escola Superior de Guerra, em 1983. As Forças Armadas têm um papel fundamental, mas elas não devem estar na área civil, mas na caserna evidentemente, como uma garantia da sociedade”, afirmou.
Marco Aurélio ainda falou sobre a necessidade dos três poderes conviverem harmonicamente, sem invadir as prerrogativas e funções uns dos outros. E, para ele, a maneira disso se efetivar deve ocorrer pela autovigilância. “Na bancada, eu cansei de ressaltar que não podíamos avançar em demasia, invadir um espaço reservado a um outro poder. Quando isso ocorre é péssimo, porque nós sabemos que o exemplo deve vir de cima. É como se o Supremo lançasse um bumerangue, passível de voltar à própria testa. Quando há a invasão de uma outra seara, evidentemente, nós perdemos os parâmetros para a atuação dos poderes. Que o guarda maior da Constituição [o STF] perceba que também está submetido a ela (…) cada qual deve-se policiar e perceber a envergadura da cadeira, perceber que precisa dar o exemplo a ser seguido pelo cidadão em geral. Isso é importantíssimo. Não creio que possamos potencializar a forma em detrimento da realidade. O nosso Supremo foi criado à imagem da Suprema Corte Americana. E, ali, se tem que cumprir, a Suprema Corte, acima de tudo tornar prevalecente a ordem jurídica, sendo preciso que ela própria observe a ordem jurídica. Agora, se fizermos um balanço, considerarmos o grande todo, nós vamos ver que há aspectos positivos na atuação do Supremo. Quando ocorre algum extravasamento, há de se esperar que cada qual dos integrantes perceba e recue, não pise no acelerador com tanta força, porque o fato de o STF não ter acima dele um órgão capaz de reapreciar as decisões que profira não pode levar ao extravasamento, ao abandono do arcabouço normativo e, principalmente, constitucional”, finalizou. (JovemPan)