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A Secretaria de Segurança Pública da Bahia não possui dados e estatísticas sobre a ocorrência de denúncias sobre casos de importunação sexual e atos libidinosos contra pessoas em locais públicos no estado. O tema se tornou lei nesta segunda-feira (24), a partir da sanção do presidente em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. A lei torna crime atos de importunação sexual , além de aumentar a pena para a prática de estupro coletivo. O texto da lei caracteriza como importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. A lei também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo. (BN)