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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou, na edição desta segunda-feira (20), a Lei nº 13.831, que altera regras de funcionamento dos partidos políticos e anistia multas daqueles que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17).

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política.

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