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Foto: Divulgação

As alterações de características de fábrica do veículo só podem ser feitas com autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-BA), sob pena da configuração de infrações, que podem variar de leve a gravíssima. O aviso é do próprio órgão de trânsito, que chama a atenção dos proprietários de veículos a ficarem atentos às regras.

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