Benefício assegurado aos trabalhadores contratados via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o décimo terceiro salário deverá ter sua primeira parcela paga até o dia 30 deste mês. Nesta parcela inicial, os empregados receberão 50% do salário bruto, sem os descontos. Já segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro e terá os descontos devidos.