A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na última terça-feira (2), de forma unânime, a concessão parcial de habeas corpus ao ex-diretor da empresa paulista de infraestrutura rodoviária (Dersa), Paulo Preto. Agora, a ação penal que corre contra ele na 13ª Vara Federal de Curitiba, deve ser encaminhada à Justiça de São Paulo.