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O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
O Senado aprovou hoje (6) um projeto de lei (PL) que altera trecho do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para inclusão dos representantes comerciais no Simples Nacional. Proposta é que a categoria se submeta a uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. O projeto segue para a Câmara.
Quase dois terços das micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.
O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional solicitem retorno ao sistema termina na próxima segunda-feira (15). A orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs. Conforme detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018.
Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos com até um empregado contratado formalmente, têm até hoje (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício do ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 50 ou 2% dos tributos devidos, prevalecendo o maior valor.
Micro e pequenos empresários do Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, têm até essa terça-feira (9) para cadastrar dados dos trabalhadores no sistema do eSocial e enviar as tabelas. A exigência também vale para empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Segundo o Ministério da Economia, atualmente existem mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial.