Prefeito de Santo Antônio de Jesus, Rogério Andrade / Foto: Voz da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05/08), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.