O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estabeleceu o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2021 no valor de R$ 58.312,58. O valor mínimo continua a ser de R$1 mil. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91.