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O prefeito do município de Jitaúna, Adeilson Santos Barros, terá que devolver R$ 134.290,00 aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do convênio 033/2004, firmado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para reforma e adequação de uma unidade de saúde.
A quantia que deverá ser paga pelo prefeito de Jitaúna é a de maior valor entre os pagamentos imputados na decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Os conselheiros desaprovaram, em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), as prestações de contas de quatro convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, imputando, ainda, débitos no valor total de R$ 174.176,74 a quatro dos cinco gestores responsáveis pela execução dos objetos conveniados.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 057/2005, firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura de Andaraí, com a imputação de débito de R$ 3.424,00 ao ex-prefeito Renato Costa e Silva e à Prefeitura Municipal (de forma solidária). Também devido às graves irregularidades, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 190/2003, firmado pela Prefeitura de Cachoeira também com a Sesab, ficando o ex-prefeito Raimundo Bastos Leite obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 24.495,00.
Por fim, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 172/2008, firmado pela Prefeitura de Ubaitaba com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). A desaprovação foi referente ao período de gestão do ex-prefeito Alexandre Negri de Almeida, que também foi condenado a devolver R$ 11.971,74 aos cofres públicos, sempre com a devida atualização monetária e aplicação de juros de mora. (BN)