Teto máximo do INSS é de R$ 6.433,57 em 2021; saiba quem tem direito

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O teto do INSS 2021 é de R$ 6.433,57. O valor é calculado tendo como base o INPC do ano anterior, que foi de 5,45% (acumulado de 2020).

O teto previdenciário é o valor máximo de qualquer benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e também, corresponde ao valor máximo de contribuição a ser realizado por qualquer segurado.

Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.101,06 (vigente para o ano de 2020) para R$6.433,57, para 2021.

O reajuste de cada ano tem como base a inflação mensurada pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior.

No ano de 2020, o acumulado do INPC foi de 5,45%. Esse percentual define o reajuste dado a quem recebe valores acima do piso do INSS, bem como define o novo valor do teto. 

O salário mínimo nacional também foi reajustado, passando a ser R$1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, afetando a contribuição mínima dos segurados da Previdência Social, bem como, alterando o valor mínimo a ser pago a título de benefícios previdenciários.

Como é reajustado o teto do INSS?

Conforme mencionado, o teto do INSS é reajustado tendo como base o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor. 

Mensurado pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o INPC corrige o poder de compra dos salários, incluindo aposentadoria e demais benefícios.

Para o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor é considerada a faixa salarial mais baixa (até 5 salários mínimos).

Seu percentual é utilizado como base para reajustes salariais, o que engloba, também, o teto do INSS.

Reajuste real no piso

De acordo com informações do IBGE, a inflação do IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, encerrou 2020 em 4,52%.

Considerando que o percentual final de reajuste do salário mínimo foi determinado em 5,45%, ou seja, um pouco acima da inflação, isso gerou um aumento real do poder de compra para quem recebe o salário mínimo ou o piso do INSS.

No entanto, essa diferença já não pode ser sentida por quem recebe acima desses valores.

No caso, o aumento apenas cobre a alta do INPC referente ao período mensurado.

Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?

A Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu o salário mínimo de R$1.100,00, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Esse valor corresponde a um aumento de 5,26% sobre o valor definido anteriormente, que era de R$1.045,00.

Assim, o valor mínimo recebido a título de benefício previdenciário é R$1.100,00.

No mesmo sentido, o valor mínimo a título de contribuição ao INSS também será sobre o salário mínimo nacional de R$1.100,00.

Para o sócio, a alíquota de desconto de INSS é 11%, portanto, sobre o valor ajustado de pró-labore, é calculado 11% de contribuição previdenciária, por exemplo:

  • Recolhimento mínimo: R$ 1.100,00 x 11% = R$ 121,00 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio);
  • Recolhimento máximo: a partir de R$6.433,57 x 11% = R$707,70 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).

Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, deve ser aplicada as alíquotas progressivas trazida pela Portaria SEPRT/ME nº 477/2021:

Salário de contribuiçãoAlíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.100,007,5%
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,489%
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,2212 %
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,5714%

Considerando a tabela de alíquota progressiva, para um empregado com remuneração de R$ 3.000,00, por exemplo, terá o cálculo da sua contribuição previdenciária realizado da seguinte forma:

  • 1ª Faixa Salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
  • 2ª Faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
  • 3ª Faixa Salarial: (R$ 3.000,00 – R$ 2.203,48) =  R$ 796,52 x 12% = R$ 95,58
  • Total a recolher: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 95,58 = R$ 277,39

E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?

Para o segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso que tenha uma remuneração igual ou superior ao teto previdenciário de R$ 6.433,57, o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • 1ª Faixa Salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
  • 2ª Faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
  • 3ª Faixa Salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48) = R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,20
  • 4ª Faixa Salarial: (R$ 6.433,57 – R$ 3.305,22) = R$ 3.128,35 x 14% = R$ 437,97
  • Total a recolher: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 437,97 = R$ 751,99

Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?

O recolhimento previdenciário para o sócio que retira o pró-labore é de 11% sobre o valor ajustado.

O pró-labore corresponde a remuneração do sócio que efetivamente presta serviços à empresa.

Não há a obrigatoriedade de retirada de pró-labore prevista expressamente na legislação, contudo, essa retirada deve sempre estar relacionada ao trabalho realizado pelo sócio à empresa.

Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pró-labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.

O sócio administrador (ou só administrador), por estar prestando esse serviço de administrar a empresa, deverá retirar o pró-labore.

Na hipótese do sócio administrador não estar efetivamente trabalhando na empresa, pode optar pela não retirada de pró-labore, todavia, orientamos que a informação no contrato social seja alterada, excluindo-o da posição de administrador.

Inexistindo lucro anterior a ser sacado, dispondo somente de resultado do ano corrente, o sócio assume o risco de, em eventual fiscalização pela Receita Federal do Brasil, ter tais valores sacados compreendidos como remuneração por trabalho realizado, e consequentemente ser tributado.

O valor da retirada de pró-labore, em regra, deve ser definido em contrato social.

Para fins previdenciários, o valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$1.100,00).

A Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 da RFB orienta que o fato gerador da contribuição previdenciária é a remuneração do sócio, e que pelo menos parte dos valores pagos a ele (desde que efetivamente esteja prestando serviços à empresa) terá natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

O valor de 11% de INSS calculado sobre o pró-labore é descontado do sócio e recolhido na GPS da empresa.

Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?

A pessoa física tem possibilidade de recolher à Previdência Social de duas maneiras:

  • Contribuinte Individual: aquele que presta serviços a outras pessoas físicas. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.100,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$6.433,57). O código de GPS neste caso é o 1007.
  • Contribuinte Facultativo: aquele que não possui qualquer tipo de renda (donas de casa, estagiários, presidiários, etc). O recolhimento é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.100,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$6.433,57). O código de GPS neste caso é o 1406.

Existem também outras formas de contribuição de INSS para contribuintes individuais e facultativos.

O recolhimento previdenciário proporciona aos segurados o direito a diversos benefícios, como: salário maternidade, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), dentre outros.

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