Embora muitos não saibam, a herança deixada por um ente querido não se restringe somente aos bens conquistados ao longo da vida. No caso dos trabalhadores formais, esta herança pode vir em forma do PIS/Pasep e FGTS.
A informação foi confirmada pelo Serasa Experian, que explicou que os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador, são transformados em herança e podem ser sacados pelos dependentes legais devidamente registrados na Previdência Social.
O processo é regulamentado pelo artigo 1º da Lei nº 6.858, de 1980, e pelo artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC), os quais concedem o direito de resgate de recursos trabalhistas deixados pelo trabalhador.
O grupo de dependentes com direito ao PIS/Pasep e FGTS é formado considerando o vínculo familiar e a dependência econômica do segurado do INSS. A relação de dependentes e, consequentemente herdeiros é a seguinte:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.
A liberação da herança do PIS/Pasep e FGTS dá prioridade na ordem mencionada acima, sendo que na ausência de um grupo, os valores são transferidos para o próximo e assim sucessivamente.
Mas para comprovar o direito aos valores, é precisos solicitar um alvará com o propósito de autorizar a movimentação das quantias, além de apresentar a seguinte documentação na Caixa Econômica Federal (CEF):
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
O PIS/Pasep e FGTS são benefícios trabalhistas concedidos a quem possui carteira assinada. Ambos são uma espécie de poupança.
Enquanto o PIS/Pasep tem caráter de abono salarial concedido uma vez ao ano no valor máximo de um salário mínimo, o FGTS recolhe contribuições mensais que podem ser retiradas somente em caso de:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Tratamento de doença grave;
- Compra da residência própria. (FDR)