A obrigatoriedade do uso de máscara ficou ainda mais rígida em Feira de Santana, a 110 km de Salvador. Na sessão desta segunda-feira (29/3), foi aprovada na Câmara Municipal, em segunda discussão, que o não cumprimento desta medida de proteção implicará no pagamento de uma multa de R$ 300. Além disso, caso o cidadão cometa o erro novamente, o valor da penalidade será multiplicado pelo número de vezes que a infração for registrada.
Como previsto no Projeto de Lei no 30/2021, a proteção facial deverá ser utilizada enquanto durar o período de calamidade pública causado pela Covid-19. A iniciativa do vereador Luiz da Feira (PROS) recebeu 17 votos favoráveis e uma abstenção, de Edvaldo Lima (MDB), que alegou que as pessoas não devem ser obrigadas a utilizar máscara facial, por presumir que o seu uso já é feito por “uma questão de segurança”.
Em contraposição, o vereador Professor Ivamberg Lima (PT) alertou para a existência de pessoas que insistem em não utilizar a máscara em ambientes públicos, colocando a vida dos outros em risco por “não terem consciência da transmissibilidade do coronavírus em uma cidade com quatro variantes”. Jhonatas Monteiro (PSOL) defende que o Projeto “não fere, necessariamente, os direitos individuais dos cidadãos”. Isto porque, o uso obrigatório da proteção facial é voltado para os espaços públicos e privados que lidam “com a circulação coletiva de pessoas”.
Os vereadores Lulinha (DEM) e Emerson Minho (DC) acreditam que a medida deve ser adotada, principalmente, em razão da alta ocupação de leitos de UTI no município e pela possibilidade de esgotamento dos insumos e medicamentos necessários para a internação de pacientes acometidos pela Covid-19. Paulão do Caldeirão (PSC) concorda com o Projeto e pede que o seu cumprimento seja fiscalizado para dar “validade” à Lei. (Aratu)