Os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vão retomar gradativamente, em pelo menos três etapas, o trabalho presencial na sede do órgão, no Centro Administrativo da Bahia. A primeira etapa deste processo vai começar no próximo dia 30. As sessões de julgamento no Pleno e nas duas Câmaras do tribunal, no entanto, continuarão a ser realizadas por meio eletrônico até que as autoridades de saúde declarem o fim da pandemia e do período de emergência sanitária. Até lá, também os servidores e servidoras que integram os grupos de risco da pandemia – aqueles com mais de 60 anos, e ou que sofrem com comorbidades; ou que estejam grávidas – serão mantidos em regime de teletrabalho.
A decisão foi tomada pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, após consulta aos demais conselheiros, e levou em conta um programa detalhado, estabelecido em Resolução, para a retomada do trabalho, de forma progressiva e com obediência rigorosa a todas as normas de segurança sanitária, de modo a evitar riscos de contágio ou contaminação de servidores ou eventuais visitantes. E, ainda, após apresentação, na terça-feira (22/09), de um relatório feito por uma comissão de servidores que foi constituída para analisar as informações a respeito da evolução da pandemia e as orientações atualizadas das autoridades de saúde.
Para a definição da data para deflagração da 1ª etapa do retorno foram destacados a redução da média diária de atendimentos relacionados à Síndrome Gripal – SG e Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG; a redução do número de óbitos confirmados de COVID-19 na Bahia; além da redução na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG confirmados por COVID-19; e, ainda, o aumento da capacidade do estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares.
A princípio, a volta ao trabalho de forma presencial ocorrerá apenas na sede da instituição, em Salvador, e num horário especial, das 9 horas às 13 horas, devendo os servidores convocados complementarem a jornada de trabalho diária por meio eletrônico. Os trabalhos nas sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externos situadas em 17 cidades do interior do estado só serão retomados – também em etapas – com a autorização do presidente Plínio Carneiro Filho, após análise da evolução da pandemia nos diversos municípios sedes da representação do TCM. Este trabalho já foi iniciado, mas ainda não tem data de conclusão.
Nesta primeira etapa, serão admitidos num mesmo ambiente de trabalho um percentual de no máximo 20% dos funcionários, excluídos os integrantes de grupos de risco. E, a princípio, deverão retomar o trabalho presencial os servidores comissionados em cargos de superintendente, diretor, chefe de assessoria, coordenador de gabinete, inspetor regional, assim como aqueles convocados para dar apoio às atividades. Os demais continuarão a exercer suas funções obrigatoriamente em regime de teletrabalho.
Por recomendação da comissão, o presidente decidiu que o setor de “Protocolo”, do TCM, situado no edifício-sede continuará a funcionar apenas por meio eletrônico. Isto até a conclusão de algumas reformas físicas no ambiente de trabalho, de modo a garantir a segurança sanitária dos servidores. O atendimento ao público externo, nesta e nas demais etapas, deve ocorrer de forma eletrônica ou telefônica podendo, apenas excepcionalmente, ser realizado de maneira presencial por meio de agendamento. As audiências e demais atos processuais também continuam a ocorrer em meio eletrônico.
O TCM irá desenvolver uma campanha informativa sobre a necessidade de distanciamento controlado e sobre as medidas de precaução e higiene necessárias ao combate do coronavírus; a vedação de aglomeração de pessoas nas dependências do órgão; e a obrigatoriedade de uso de máscaras reutilizáveis ou descartáveis – que serão fornecidas pelo órgão a todos membros, servidores e estagiários. Também vai reforçar e garantir a higienização diária e constante dos ambientes de trabalho.
A segunda etapa do programa de retomada do trabalho presencial só terá início após relatório da comissão com avaliação do quadro após a completa implantação da fase anterior e com novas e específicas orientações para o avanço do plano. Nesta fase, serão incluídos os ocupantes dos cargos de chefe de divisão, assessor, gerente, chefe de seção e outros cargos comissionados, bem como servidores solicitados para apoio à execução das atividades das unidades, observando-se o percentual de até 40%de pessoal do ambiente de trabalho organizacional, devendo o remanescente continuar em regime obrigatório de teletrabalho.
Na terceira etapa serão convocados ao trabalho os demais servidores que ocupam cargos comissionados e servidores sem cargos comissionados observando-se o percentual de até 50% no ambiente de trabalho. Nesta etapa serão retomadas as diligências externas a serem executadas pessoalmente por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se os equipamentos de proteção individual.
Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da Covid-19, poderá ensejar a revisão do limite máximo de ocupação dos servidores nas unidades do TCM ou a suspensão temporária de unidades do órgão, por meio de ato específico do presidente do Tribunal. As recomendações das autoridades de saúde pública para o combate à pandemia do Covid-19 poderão reduzir ou ampliar a duração de cada uma das etapas da retomada às atividades presenciais ou sugerir retorno à fase anterior. Quando houver a declaração do final da pandemia ou a retirada da recomendação de isolamento social pelas autoridades de saúde o expediente voltará à normalidade, mediante ato do presidente do TCM. (TCM)