A Justiça Federal condenou a prefeitura de Riachão das Neves, cidade que fica no oeste da Bahia, a anular o contrato firmado com um escritório no valor de R$ 11,2 milhões, que seria pago indevidamente com recursos do antigo Fundef, atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A condenação aconteceu no dia 26 de junho, mas foi divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o órgão federal, a prefeitura firmou o contrato com o escritório Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados. O G1 tenta contato com as partes.
Na decisão, de acordo com o MPF, a prefeitura de Riachão das Neves deve ser obrigado a aplicar as verbas do fundo, já recebidas ou a receber, exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação básica do município, conforme prevê a Constituição e as diversas leis que regulamentam o Fundeb.
Entrave com a União
O Ministério Público Federal explicou que a prefeitura de Riachão das Neves moveu uma ação contra a União em busca do recebimento da complementação de recursos do Fundef, recebidas entre os anos de 1998 a 2016.
De acordo com o MPF, essa complementação é devida quando o valor médio por aluno não alcança o mínimo definido nacionalmente. A ação foi julgada procedente, e com a decisão, ficou definido que seria destinado ao município R$ 74,7 milhões.
O Ministério Público Federal informou que a prefeitura da cidade do oeste baiano firmou contrato, sem licitação, para a prestação de serviços jurídicos especializados na área do direito financeiro, com o objetivo de acompanhar o processo judicial que pediu o cumprimento da sentença, movido em 2017.
O escritório contratado receberia o percentual de 15% do valor total da causa, a título de honorários advocatícios. O MPF informou que o valor corresponderia a R$ 11,2 milhões, que seriam pagos com recursos do atual Fundeb.
Ação do MPF
O MPF revelou que a ação que terminou com a condenação da prefeitura de Riachão das Neves no dia 26 de junho foi movida para evitar o desvio dos recursos.
O órgão informou que a ação com pedido de tutela de urgência pedia à Justiça declaração de nulidade do contrato firmado entre o município e o escritório. O MPF considera que os recursos devem ser usados exclusivamente para manutenção, promoção e desenvolvimento da educação básica.
O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, que acompanha o caso, afirmou, em suas alegações finais, que é consenso entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) que os recursos não podem ser usados para o pagamento de despesas do município com honorários advocatícios contratuais.
Para o procurador, “a garantia do recebimento de verbas a título de complementação de valores do Fundef tem como fundamento justamente compelir a União a aplicar o Valor Mínimo Anual por Aluno destinado para a educação fundamental no Município. Não pode agora, após a procedência de sua pretensão, destinar o crédito para finalidades diversas das que motivaram o ajuizamento da ação em face da União Federal”, concluiu. (G1)