A Justiça de Santa Catarina condenou, na última sexta-feira (6), três famílias da cidade de Schroeder, a cerca de 300 km de Florianópolis, por se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
A decisão foi motivada pela ausência de justificativas médicas para a recusa, o que foi considerado negligência com a saúde das crianças.
Em um dos casos, a multa aplicada foi de R$ 4.236, o equivalente a três salários mínimos. Nos outros dois, o valor foi de R$ 8.472, correspondente a seis salários mínimos. O montante arrecadado será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder.
Antes da condenação, o Ministério Público e o Conselho Tutelar tentaram convencer os responsáveis a imunizar as crianças, mas não obtiveram sucesso. A promotora Ana Paula Destri Pavan enfatizou que a vacinação é obrigatória por fazer parte do Programa Nacional de Imunizações e que a recusa compromete direitos fundamentais.
“A recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida”, afirmou a promotora.
A decisão reforça a obrigatoriedade da vacinação como medida de proteção coletiva e individual, especialmente em relação à saúde infantil.