A Associação Comercial e Empresarial (ACESAJ) de Santo Antônio de Jesus obteve por meio de liminar, a suspensão do pagamento da taxa de incêndio ao Estado. Requerida em mandado de segurança coletivo impetrado pela associação, a inexigência da cobrança da taxa de segurança pública.
Segundo decisão Judicial, a Impetrante, exige o pagamento da taxa de Segurança Pública, pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios. Porém, ainda de acordo com a decisão, a cobrança da citada taxa é inconstitucional e ilegal, uma vez que não preenche os requisitos previstos na Carta Magna.
Redação: Voz da Bahia