Após determinação da Justiça, prefeitura de Valença suspende contrato com empresa Renova

O processo concedeu parecer favorável à empresa LMR Empreendimentos, que segue prestando serviço de limpeza pública para o município.

Reprodução Sul bahia 1

A Prefeitura de Valença, no baixo sul, divulgou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Município, o Decreto n° 5.263/2024 que derruba os efeitos da dispensa emergencial com a Renova Serviços Coletas Especializados EIRELI. O decreto cancela o contrato assinado, ilegalmente, em 24 de novembro de 2023.

A Justiça de Valença emitiu uma ordem decretando a suspensão imediata do contrato assinado em caráter emergencial entre a prefeitura do município e a empresa em questão.

A suspensão foi uma determinação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Valença/BA. A prefeitura recorreu três vezes na tentativa de suspender a liminar emitida pela Justiça, no entanto, foi vencida em todas as oportunidades.

Após mais de 40 dias de recusa em acatar a ordem judicial e acúmulo de multa, a ordem da Justiça foi atendida. O processo concedeu parecer favorável à empresa LMR Empreendimentos, que segue prestando serviço de limpeza pública para o município.

“No caso em análise, em que pese o Requerente asseverar haver risco à ordem pública, em virtude da suspensão imediata da ratificação da Dispensa Emergencial n. 088/2023 e do Contrato Administrativo n. 324/2023 celebrado com a empresa RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS EIRELI, não há robustez do acervo probatório produzido pela municipalidade. A decisão a que, isoladamente, não implica efetivo prejuízo à gestão administrativa do ente municipal, visto que a prestação de serviços de limpeza pública, de coleta de resíduos sólidos domiciliar e comercial e de varrição, continuará sendo realizado pela empresa L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, não havendo, por conseguinte, solução de continuidade de serviço público essencial”.

Entenda o caso

A LMR moveu ação contra a Prefeitura de Valença para garantir a preferência no processo licitatório e manutenção do contrato com o município. A empresa estava como atual prestadora do serviço, em caráter emergencial, até que houve rompimento requerido pelo município, sem aviso prévio e sem justificativa plausível, para que a Renova iniciasse a prestação do serviço no mesmo regime de emergência e com custo maior.

Reportagem: Voz da Bahia

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