A Justiça de Santa Catarina decidiu que um gato, chamado Mingau, terá guarda compartilhada. De acordo com a juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família de Itajaí, o felino deverá ficar 15 dias com o tutor e 15 dias com a tutora. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do ex, o que gerou a ação judicial.
A juíza constatou através de fotografias e da tatuagem na perna do tutor que ele tinha um carinho “devotado ao felino”. A magistrada também considerou que havia indícios que a ré, além de impedir as visitas, ameaçou dar “fim no Mingau” antes mesmo de entrega-lo. O caso foi decidido por analogia por não haver lei específica, com aplicação da lei sobre conflito de guarda e visita de filhos. Ainda foi citado um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatado pelo ministro Luís Felipe Salomão. “Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII). Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.
A juíza, ao decidir a questão, destacou que, caso o tutor intente com a ação se reaproximar da tutora, para manter algum tipo de contato, a liminar será revogada. Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que o Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré – e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.