Bolsonaro sanciona lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura e vasectomia

Segundo a lei de 1996, a esterilização dependia do consentimento expresso dos parceiros

A autorização do marido ou da esposa para a realização de laqueadura ou vasectomia, não será mais necessária. É que o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que dispensa essa permissão.

O documento foi publicado na edição desta segunda-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU).

A medida altera a lei  do Planejamento Familiar, nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Antes, portanto, ambos os cônjuges deveriam concordar para fazer a esterilização. A decisão entra em vigor daqui 180 dias (seis meses).

O projeto é de autoria da deputada Cármen Zanotto (Cidadania-SC) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e no Senado em agosto, e foi sancionado pelo presidente sem veto a nenhum trecho.

O texto também reduz a idade mínima para a esterilização voluntária, caiu de 25 para 21 anos, permite que seja feito durante o parto, desde que o pedido seja feito ao menos dois meses antes da realização do procedimento e a mulher tenha as “devidas condições médicas”.

O texto ainda torna obrigatória a disponibilização de quaisquer métodos e técnicas de contracepção previstas em lei, no prazo máximo de 30 dias.

Já homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos. (bahia.ba)

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