Uma decisão da Comarca de Caetité, no sudoeste baiano, proibiu a realização de passeata contra as medidas tomadas para evitar o contágio do novo coronavírus. A sentença, do juiz José Eduardo das Neves Brito, foi publicada nesta quinta-feira (16). Pela medida, ficam proibidas quaisquer manifestações contrárias ao decreto municipal que determinou medidas de restrição das atividades do município devido à pandemia do novo coronavírus.
Segundo o Achei Sudoeste, em caso de desobediência, a pessoa responsável poderá arcar com multa de R$ 5 mil, além de ser responsabilizada criminalmente pela desobediência. (BN)