As alterações foram publicadas na portaria 664, em 4 de outubro, e valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e fornecem pacotes prontos às lojas
As novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária M(apa) para a venda de carne moída começam a valer nesta terça-feira (1º/10). Dentre as principais alterações estão as normas de resfriamento e a limitação do peso de venda. O produto só pode vir em bandejas de até 1 quilo.
As alterações foram publicadas na portaria 664, em 4 de outubro, e valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e fornecem pacotes prontos às lojas. Elas não se aplicam a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começou a contar em novembro. (aratu on)