O Brasil tinha nesta quarta-feira (17) pelo menos 812.564 presos, segundo o Banco de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O número é próximo ao da população de uma cidade como Nova Iguaçu (RJ) – 818.875 habitantes, segundo estimativa do Instituto Geográfico Brasileiro de Estatística (IBGE).
Os dados mostram que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas ainda não condenadas. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.
O banco de monitoramento do CNJ é alimentado diariamente com dados fornecidos pelos tribunais estaduais. A marca de 800 mil presos foi ultrapassada há duas semanas. O número de presos pode ser ainda maior porque alguns estados não completaram totalmente a implantação do sistema e por isso ainda fornecem informações parciais.
Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do MInistério da Justiça – a base de dados do CNJ ainda não tem informações que permitam a comparação com outros anos –, o Brasil tinha 726,7 mil presos em junho de 2016. Naquele mês, a população prisional brasileira havia ultrapassado a marca de 700 mil, segundo os dados do Depen.
A contabilização do CNJ considera presos já condenados e os que aguardam julgamento. Entram na conta os que estão nos regimes fechado, semiaberto e aberto em Casa do Albergado, uma espécie de abrigo público destinado a cumprimento de pena, previsto na Lei de Execuções Penais. O monitoramento exclui os presos com tornozeleira eletrônica e os que estão em regime aberto domiciliar.
Superpopulação carcerária
Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano.
Nessa marcha, o número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia. Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
A superpopulação carcerária e a quantidade de presos aguardando julgamento foram dois pontos criticados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2015, quando o STF finalizou o julgamento de uma ação proposta pelo PSOL em que se questionava “ações e omissões” do poder público em relação ao sistema penitenciário brasileiro. O partido argumentava que a superlotação e as condições “degradantes” do sistema prisional eram “incompatíveis com a Constituição”.
Ao analisar a ação, o plenário da Corte registrou que o sistema viola de forma generalizada os direitos dos presos em relação à dignidade e integridade psíquica e física.
Destacou ainda que a violação dos direitos fundamentais dos presos produziria ainda mais violência contra a própria sociedade. Os ministros concluíram ainda que a situação não é de responsabilidade de um único poder, mas dos três — Legislativo, Executivo e Judiciário.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, avaliou a situação dos presídios como “vexaminosa”.
“A superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios, mais do que inobservância, pelo Estado, da ordem jurídica correspondente, configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia”, sustentou o relator.
“As penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas. Os presos tornam-se ‘lixo digno do pior tratamento possível’, sendo-lhes negado todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre”, afirmou Marco Aurélio na oportunidade.
Apesar disso, os números não melhoraram. A população carcerária continua em crescimento e o número de presos provisórios segue no mesmo patamar de quatro anos atrás (40%), como mostra a ferramenta do CNJ.
Para Gustavo Ribeiro, defensor público da União que atua no STF, a situação do sistema prisional brasileiro se prolonga por fatores como a demora na conclusão dos processos, as prisões cautelares (sem condenação) que se estendem por muito tempo e o encarceramento de pessoas por crimes de baixo potencial lesivo.
“Recebo muitos processos de prisão cautelares que duram três, quatro anos, sem condenação nenhuma. Ele acabam cumprindo pena sem condenação”, afirmou Ribeiro.
Para ele, embora haja casos de reiteração criminosa, pequenos crimes, como furtos famélicos – aqueles em que se furta para suprir uma necessidade urgente, como fome – devem ser tratados do ponto de vista social. “É uma questão muito mais social do que de polícia”, disse o advogado.
“Em relação ao tráfico, qualquer circunstância é usada para manter o regime mais gravoso. Grande parte não tem histórico e são presos com pequenas quantidades de droga”, concluiu. (Globo)