Com voto de Zanin, STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

Para o Tribunal, o dever da instituição seria proteger os bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.

Matheus Alexandre /Ascom Semsc

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que guardas municipais que fazem parte do sistema de segurança pública podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de tráficos de drogas. O ministro Cristiano Zanin foi o responsável por desempatar a votação nesta sexta-feira (25). O placar terminou 6 a 5.

A decisão do STF, proposta Apela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM), aconteceu em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defende como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.

Para o Tribunal, o dever da instituição seria proteger os bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras.

Com a votação favorável, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. (BNews)

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