Confira as punições previstas para discriminação no regulamento da CBF após alteração

A multa pode chegar até a R$ 1 milhão.

GIUSEPPE CACACE/AFP

As punições para discriminações de orientação sexual, sexo, gênero, etnia, procedência nacional, religião, entre outras infrações que “afrontem a dignidade humana” foram publicadas nesta quarta-feira (15) no Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A entidade aprovou a alteração nesta terça (14), no Conselho Técnico da Série A do Campeonato Brasileiro. A multa pode chegar até a R$ 1 milhão. As sanções previstas são as seguintes:

Art. 134 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, de forma cumulativa ou não, não necessariamente nesta ordem:

I – advertência;

II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;

III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e.

IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §4º.

§ 1° – Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.

§ 2º – Na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro [R$ 1 milhão], que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.

§ 3º – Em conformidade com o sistema associativo do futebol e os termos do Estatuto da CBF, as penalidades previstas no caput têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD.

§ 4º – A penalidade disposta no art. 134, IV poderá ser imposta administrativamente pela CBF, encaminhado-se o caso ao STJD para apreciação, ficando sua cominação definitiva condicionada ao julgamento do STJD sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.

§ 5º – Para além das sanções administrativas e disciplinares impostas, a CBF, em linha com legislação vigente e, em especial, a Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, encaminhará ofício às autoridades competentes (dentre as quais, o Ministério Público) para apuração e eventual responsabilização dos infratores, inclusive instauração de inquéritos, eventual tipificação de crime e responsabilização criminal, e poderá determinar aos infratores a promoção de campanhas, palestras e outras medidas de cunho educacional, bem como a apresentação de plano de prevenção e combate dessas infrações de extrema gravidade.

O último relatório divulgado pelo Observatório Racial do Futebol aponta que 40% dos casos de discriminação – 21, no total -, foram absolvidos. O restante (32) foi punido.

A maior pena foi aplicada ao Brusque, no caso de racismo envolvendo um dirigente do clube e o jogador Celsinho, do Londrina. O clube catarinense sofreu multa de R$ 60 mil e perdeu um mando de campo, enquanto o cartola foi punido com 360 dias de suspensão e multa de R$ 30 mil. (Bn)

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