Conheça os direitos da criança e do adolescente no INSS

Foto: Divulgação

Você sabe quais são os direitos da Criança e Adolescente do INSS? Na matéria de hoje  vamos esclarecer quais são esses direitos. Continue conosco e entenda. 

Todas as crianças têm direito a algum benefício do INSS? 

Em regra geral, são consideradas crianças aquelas que têm até 12 anos de idade e a partir dos 12 anos, já são considerados adolescentes que estão entre a faixa etária de 12 aos 18 anos. 

Se a criança ou adolescente sofre de alguma deficiência ela tem direito a um benefício assistencial. Veja abaixo! 

BPC/LOAS 

Como já citamos acima, se essas crianças ou adolescentes têm algum tipo de deficiência, ela terá direito ao benefício assistencial de Prestação Continuada, que é chamado de LOAS. 

Este benefício é para amparar a criança e o adolescente que sofre de alguma deficiência, porém é necessário realizar a verificação do enquadramento atestando a deficiência.

De acordo com isso, o art. 4° § 1° do Decreto 6.214/2007: 

“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”

Com isso é necessário que comprove a deficiência da criança ou adolescente menor de idade, através de atestados médicos e exames. 

Outros requisitos essenciais para requerer o benefício 

Além da apresentação de atestados médicos e exames, é necessário cumprir os requisitos econômicos, sendo necessário pertencer a uma família de baixa renda, além de ter a necessidade de comprovar que a família não tenha meios de prover a sua própria manutenção de vida. 

A criança ou adolescente tem direito a pensão por morte? 

Lei do Benefício da Previdência Social 

Nesta lei é mencionada que o dependente, no caso o filho não emancipado, seja ele de qualquer condição, ele terá direito ao benefício de pensão por morte, em caso de falecimento de um dos provedores do menos. 

Mas lembrando que ao completar 21 anos de idade a pensão será cessada, mas se o dependente for deficiente invalido o benefício não será cortado.  (Jornal Contábil )

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