Deputado Robinho é condenado à perda de cargo e diz que juiz foi induzido ao erro

Foto : Reprodução/Facebook

A Justiça Federal condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho (PP), a perda do cargo por supostos atos de improbidade administrativa praticados no em 2006. A decisão foi após pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em resposta, o deputado afirma que o juiz “foi induzido ao erro” pelo MPF (leia abaixo).

Além de Robinho, também foi condenado o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde. Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento da multa civil de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

A suspensão dos direitos políticos do deputado, de acordo com o MPF, acarreta também na imediata perda da filiação partidária.

Os réus teriam fraudado uma licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144 com a Construtora LRV, única participante da licitação.

Conforme a documentação apresentada pela própria empresa, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, já que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.

Investigação do MPF aponta que a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação teria ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar.

A Justiça Federal condenou ainda os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundef, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Em publicação no Facebook, o deputado afirmou que a determinação é de primeiro grau e foi publicada em junho. Ele sustenta que o caso “foi objeto de recurso para o próprio juiz” e assim acredita que o magistrado irá modificar sua sentença, “pois não houve ato de improbidade”.

Robinho argumenta que as contas foram aprovadas pelo TCM, TCU e FNDE, assim que os órgãos de controle atestaram a sua “probidade com a coisa públic”a. “O juiz foi induzido a erro pelo Ministério Público Federal que anexou documentos após a instrução e sem a devida contextualização, porém restou provado que as contas foram aprovadas”, diz o parlamentar.

Ele ainda fala que não há possibilidade de perda do mandato, “já que, se o próprio juiz não modificar sua decisão as instâncias superiores o farão”. “Tenho muito respeito pelo Justiça e naqueles que a compõe”, conclui.

(Metro1)

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