Após perdas de receita causadas pela pandemia da Covid-19, sete companhias elétricas pediram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A agência abriu processo neste mês para analisar se concede um aumento nas tarifas destas distribuidoras espalhadas pelo país.
Como motivo desta queda de receita, as empresas apontam, por exemplo, perda de faturamento por redução de mercado e aumento da inadimplência dos consumidores.
No último dia 14, a Aneel reconheceu a admissibilidade dos pedidos. Agora, vai analisar o mérito – ou seja, se os contratos devem ser reajustados para recompor perdas causadas pela pandemia.
As sete distribuidoras que passarão pela análise são:
• Neoenergia Pernambuco (antiga Celpe, PE)
• Neoenergia Coelba (BA)
• Neoenergia Cosern (RN)
• Copel (PR)
• Enel Rio de Janeiro (RJ)
• Light (RJ)
• Neoenergia Brasília (DF)
As demais distribuidoras não solicitaram a revisão. Era preciso que as empresas entrassem com o pedido até meados de maio.
A possibilidade de revisão dos contratos por perdas de receita causadas pela pandemia foi prevista no decreto que criou a “Conta-Covid”, um empréstimo feito ao setor elétrico em 2020 para socorrer as companhias dos impactos causados durante a crise do coronavírus.
Impacto tarifário
A eventual aprovação do reequilíbrio dos contratos pode trazer impactos tarifários aos consumidores atendidos por essas distribuidoras.
Segundo a Aneel, uma vez aprovada a revisão, as concessionárias terão direito a “componente financeiro de reequilíbrio econômico-financeiro”, que incidirá no processo tarifário ordinário de cada concessionária.
As distribuidoras de energia passam por revisões tarifárias anuais. As datas variam conforme a data de aniversário do contrato de concessão de cada empresa. Nessas revisões, é estabelecido o reajuste da tarifa de energia.
O mérito do pedido das sete distribuidoras será analisado pela área técnica, passará por consulta pública e, depois, será votado pela diretoria colegiada da agência.
Por isso, diz a Aneel, a eventual aprovação “não gera efeitos tarifários de imediato” ao consumidor, mas somente no “próximo processo tarifário ordinário de cada concessionária”.