DPU está ausente em 75% das seções e subseções judiciárias federais na Bahia

Na lista de unidades federativas em que a falta de cobertura da Defensoria ainda é superior a 70%, estão Bahia, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás

Sem recursos orçamentários para ampliar o atendimento jurídico e a promoção de direitos de grupos vulneráveis, a Defensoria Pública da União (DPU) calcula que a falta de cobertura do órgão chega a 75% na Bahia. O estado está entre os dez com menor cobertura da instituição no país e está atrás apenas do Piauí, Santa Catarina, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Sergipe. Nessas unidades federativas, o índice é maior que 80%.

Na Bahia, a DPU possui sede em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. A população de Juazeiro e região pode ser atendida pela unidade híbrida da DPU em Petrolina (PE), o que faz com que a instituição atue em quatro das 16 subseções da Justiça Federal no Estado. Entretanto, os cidadãos que residem nas regiões de Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Irecê, Jequié, Paulo Afonso e Teixeira de Freitas, sedes das outras 12 subseções, ficam sem assistência jurídica gratuita da DPU em demandas que envolvam a União, autarquias, fundações, órgãos e empresas públicas federais.

OUTROS DADOS
No ranking de estados em que a população mais sofre sem a presença da DPU, estão Piauí com 83,3%, Santa Catarina com 82,4% e Minas Gerais com 81,5% de seções e subseções judiciárias federais sem cobertura da instituição.

Nos estados do Ceará, Maranhão e Sergipe, todos da região Nordeste do país, 80% das unidades da Justiça Federal não contam com a presença do órgão público que garante acesso a direitos e à Justiça das pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil mensais.

Na lista de unidades federativas em que a falta de cobertura da Defensoria ainda é superior a 70%, estão Bahia, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás.

A ampliação do atendimento jurídico e da promoção de direitos para a população que mais precisa, como indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, está prevista na Emenda Constitucional nº 80, de 2014.

O texto fixou o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal tivessem defensoras e defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de forma proporcional à respectiva população e à efetiva busca pelos serviços da Defensoria Pública.

A medida deveria ter sido implementada até 2022, mas não foi cumprida porque a DPU tem, atualmente, o orçamento limitado pelo teto de gastos. Ao todo, com apenas 70 unidades em todo o país, a Defensoria não está presente em 199 seções e subseções judiciárias federais, isto é, 71,3% do total (279).

“Essa baixa capilaridade prejudica exatamente a população mais vulnerável do país. É preciso garantir que a promoção de direitos e o atendimento jurídico gratuito estejam assegurados em um novo ordenamento fiscal, que permita a interiorização da DPU para locais mais distantes e necessitados”, afirma o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior.

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