Eleições 2024: candidatos têm treze dias para prestação de contas

O prazo é estabelecido em lei e foi divulgado nesta terça-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

Os partidos, candidatas e candidatos que participaram do primeiro turnodas Eleições Municipais 2024 deverão prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados até o dia 5 de novembro. O prazo é estabelecido em lei e foi divulgado nesta terça-feira (23) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

O prazo de 30 dias após a realização do pleito para a prestação de contas é estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.

No mesmo prazo, candidatas, candidatos e partidos que disputarão o segundo turno deverão informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos realizados em favor das candidatas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.

Prestação de contas do 2º turno

Já os partidos, candidatas e candidatos que disputar o segundo turno devem prestar contas até o 20º dia após o segundo turno. Além deles, os órgãos partidários vinculados à candidata ou candidato do 2º turno, ainda que coligados, em todas as esferas; e também os Órgãos partidários que efetuem doações ou gastos para candidaturas concorrentes no 2º turno.

Comprovação de entrega das contas

A prestação de contas dos valores arrecadados e dos gastos realizados nas campanhas devem ser feitos por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

No entanto, as contas só serão consideradas oficialmente prestadas após a entrega dos documentos em mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).

Consequências da não prestação

Aqueles que não realizarem a prestação de contas final poderão ter como consequência o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Após esse período, a restrição permanece até que as contas sejam apresentadas.

Já para os partidos, a omissão pode levar à perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

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