Eleitores têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar ausência no segundo turno

Justificativa pode ser feita por aplicativo, autoatendimento ou formulário físico com a devida comprovação

Bahia é o terceiro estado do Nordeste com o maior número de eleitores sem biometria Crédito: Wilson Dias/ABR

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após o período estabelecido pelo calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade eleitoral.

Para eleitores que faltaram ao primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

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