Governos estaduais e distribuidoras de combustíveis alertam que a decisão judicial de suspender a aplicação dos descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel pode surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar atendendo pedido do governo federal contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do ICMS dos combustíveis.
De outro, o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Economia, que preside o colegiado, convocou uma reunião extraordinária para esta quinta-feira (19) para debater o tema com os estados.
Como a maior parte dos estados pratica valores menores, a adoção dessa alíquota representaria aumento da carga tributária média sobre o combustível, que bateu na semana passada recorde histórico ao atingir o preço médio de R$ 6,847 por litro. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal) estima, em nota técnica, que a alta média pode ultrapassar os R$ 0,20 por litro em algumas regiões, caso a decisão seja mantida.
Segundo integrantes do governo, a AGU foi alertada sobre o risco de pedir a suspensão apenas dos descontos, sem questionar a alíquota. No entanto, o órgão jurídico do governo tem um entendimento de que a decisão do ministro André Mendonça leva os estados a rediscutir o convênio.
De acordo com fontes a par das discussões, a intenção da Economia é que os governos estaduais substituam a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro do diesel por uma alíquota ad valorem (porcentual sobre o preço) calculada sobre a média dos preços dos últimos 60 meses.
Essa é exatamente a regra de transição incluída pelo Congresso para vigorar em 2022, caso os estados não tivessem agilizado a regulamentação da lei. Representantes dos estados alegam que não há mais sentido em falar em período de transição, pois o Confaz já publicou convênio com as regras definitivas do setor. O texto diz que a média seria aplicada “enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos dessa lei”.
Caso não haja avanço, a AGU também está sendo aconselhada a aditar o pedido feito ao STF para incluir a suspensão da alíquota em si. (BN)