A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou a ex-prefeita de Lençóis, Moema Rebouças Maciel, a devolver R$ 64.046,59 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 2 mil em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados por meio do convênio 120/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Lençóis.
A desaprovação das contas do convênio, que visou a pavimentação de vias urbanas no município de Lençóis, aconteceu por conta da comprovação de irregularidades que geraram um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e consequente inexecução parcial do objeto pactuado.
A Câmara também desaprovou, nesta quarta-feira (7), duas prestações de contas de ajustes firmados pela administração estadual com entidades: A primeira, do convênio 126/2009, entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Assentamento Cambuí, causou ainda, a imputação de débito débito, de modo solidário, a Amilton de Oliveira Barbosa (responsável pela entidade durante a execução do convênio) e à Associação, no valor de R$ 90.604,37 e a aplicação de quatro multas: duas a Amilton de Oliveira Barbosa (uma sancionatória, de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 40.000), uma de R$ 3 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-gestor da CAR) e outra, de igual valor, a Wilson José Vasconcelos Dias (atual gestor da CAR). O ajuste teve como objeto a ampliação de 40 moradias, do Assentamento Cambuí, beneficiando 40 famílias.
De acordo com o TCE-BA, a segunda prestação de contas desaprovada foi referente ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 127/2014, firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Cátia Oliveira Costa Lima (proponente e gestora responsável), com o objetivo de apoio financeiro destinado à publicação de 1000 exemplares da “Coleção Oyatundê: estudos sobre religião afro-brasileira na Bahia”. A gestora foi condenada a devolver R$ 69.933,50, pela não prestação de contas dos recursos repassados e não comprovação da execução do objeto. (BN)