A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 23, a consulta ao 1ª lote de restituição do Imposto de Renda 2024 para públicos prioritários como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência física ou mental, professores, aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e para moradores do Rio Grande do Sul, afetados pelas fortes chuvas.
Segundo o órgão, cerca de 5,6 milhões de contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Em sua maioria, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos; 1.105.772 possuem como maior fonte de renda o magistério; e em terceiro, 886.260 declarações, são de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Nesta consulta, é possível saber se o contribuinte está contemplado neste primeiro momento ou se tem alguma pendência com o fisco, para que possa regularizá-lo. Para isso, ele precisará acessar o site ou o aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Os cidadãos contemplados nesta lista receberão o pagamento no dia 31 de maio na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Mas caso não tenha sido incluído, é possível que esteja com pendências.
Caí na malha fina?
Caso o contribuinte seja um dos públicos alvos desta primeira fase, mas não esteja incluído nesta lista, a própria plataforma informa sobre a situação cadastral do cidadão, caso haja alguma pendência com o leão.
Para saber se caiu na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, a Central Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para isso, o contribuinte deve utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Se verificar pendência, o cidadão pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Para isso, ele precisa abrir o programa de declaração deste ano e selecionar a opção “Retificar”, que está na aba “Declaração”. O contribuinte precisa selecionar o ano que precisa ratificar.
As declarações enviadas são identificadas pelo nº do recibo. Após abrir o documento, o contribuinte faz as correções necessárias. Também é possível ver eventuais erros antes de enviar o documento clicando em “Fichas da declaração”, e depois “Verificar pendências”. Após retificada, a declaração pode ser enviada pelo próprio programa, pelo aplicativo e pelo Portal e-CAC.
Fonte: Portal A Tarde