O cantor Gusttavo Lima foi acionado na Justiça de São Paulo no último dia 24 de maio, em uma ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.005.000.
No processo, o autor, um engenheiro agrônomo, pede a condenação solidária de todas as partes acionadas, ao pagamento de indenização por danos materiais supostamente sofridos, no montante de R$ 905.000.
Além disso, solicita a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de uma multa contratual de R$ 100 mil.
Além do sertanejo, o autor da ação ainda acionou outras cinco partes no polo passivo.
De acordo com o processo, o engenheiro alega que, em meados de 2022, como estava buscando um novo negócio para empreender, entrou em contato com as partes buscando entender melhor sobre o modelo de negócio que operava, já que nos meios de comunicações, ela se apresentava como uma franquia de sucesso.
À Justiça, o profissional afirma que, nas primeiras conversas, foi informado que o modelo experimentado pelo franqueador já tinha provado seu sucesso, sendo, portanto, uma franquia já consolidada no ramo do varejo alimentício.
Ele ainda relata que a propaganda alegava a possibilidade de alcançar um faturamento mensal estimado de R$ 800 mil, mediante um investimento inicial de R$ 500 mil.
Além disso, o diferencial mais atrativo das franquias era a presença do cantor sertanejo Gusttavo Lima como sócio da franqueadora, além da promessa de sua participação na inauguração das franquias.
O autor ainda afirmou, entre outras coisas, que Gusttavo Lima fazia diversas publicidades em que se identificava como sócio da franquia, fato este que teria sido determinante para que optasse por seguir com a contratação, e juntou ao processo algumas matérias repercutidas pela imprensa.
Na ação, ele conta que buscou um imóvel, o qual teria sido aprovado pela requerida, e se programou para inaugurar a sua sede em julho de 2022. Ocorre que, no mesmo mês, ele afirma que “foi notificado que o cantor Gusttavo Lima havia se retirado da sociedade, de forma abrupta e inesperada”.
Segundo a defesa do profissional, além da taxa de franquia no valor de R$ 500 mil pagos poucos dias após a assinatura do contrato de franquia, o engenheiro agrônomo percebeu diversos prejuízos.
Recentemente, o juiz Renê José Abrahão, determinou que os autos “fossem remetidos à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem”.
Fonte: Metrópoles