A partir de uma ação da Defensoria Pública da Bahia, a Justiça determinou que o Serviço de Atendimento ao Cidadão de Itabuna, no sul do estado, para emitir um Registro Geral (RG) de uma idosa, de 73 anos, em caráter de urgência. A ação, assinada pela defensora Lais Santos Oliveira, foi necessária pois a mulher, até então, não possuía o documento, e, com isso não poderia dar entrada em benefícios sociais.
Segundo a Defensoria, a idosa vive em extrema vulnerabilidade, habitando um barraco sem água potável e apresentando sinais de desnutrição e diabetes. A decisão é do juiz Ulysses Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Salgado.
A ação foi necessária porque com o Serviço de Atendimento ao Cidadão em Itabuna fechado em virtude das medidas de combate ao novo coronavírus, não se vinha encontrando alternativas extrajudiciais para que o documento fosse expedido celeremente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Em decisão publicada na sexta-feira (5), a Justiça determinou assim que a idosa deverá ter sua identidade expedida em no máximo cinco dias. A decisão aponta ainda que a assistida da Defensoria deverá ser encaminhada para atendimento presencial em local indicado pela Secretaria, já que neste caso não é possível proceder por atendimento remoto, para que e em caráter excepcional e cumprindo com todas as normas sanitárias necessárias o documento seja confeccionado.
Sem o documento, a mulher se encontra impossibilitada de acessar programas de assistência social a que tem direito e vem contando com ajuda de pessoas de sua vizinhança para se alimentar. Sem RG, ela não pode requerer tampouco o auxílio emergencial, previsto em lei recentemente aprovada pelo Congresso, para reduzir os impactos socioeconômicos na população no contexto do enfrentamento da pandemia da Covid-19.