A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou no sábado (21) o pedido de reabertura de um dos processos da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, a juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, também extinguiu a punibilidade do petista e dos demais envolvidos no processo envolvendo o sítio de Atibaia.
De acordo com a magistrada, parte dos crimes imputados a Lula já prescreveram. O pedido de reabertura do caso foi feito pelo procurador da República Frederico Paiva, após o Supremo Tribunal Federal anular as condenações de Lula na Lava Jato e enviar os casos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Para a magistrada, o Ministério Público do Distrito Federal optou por ratificar “genérica e integralmente” a peça de acusação e não elencou quais provas e elementos de prova ainda são válidos após a ordem do ministro Gilmar Mendes . Com isso, o caso do sítio de Atibaia voltou à estaca zero.
Em nota, a defesa de Lula informou que “a sentença que rejeitou a reabertura da ação do sítio de Atibaia contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias”.
“Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, escreveu o advogado Cristiano Zanin Martins. (Istoé)