Justiça condena atleta por ofensa xenofóbica a baianos em campeonato de natação

Em julho de 2022, o atleta, de 19 anos, escreveu um comentário xenofóbico nas redes sociais, para manifestar descontentamento após o cancelamento do evento na Arena Aquática de Salvador.

Foto: Divulgação

A Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva dos Desportos Aquáticos (STJD) condenou o atleta Raphael Schmidt, da Associação Atlética Ferroviária Pindamonhagaba/SP, por ofensa ao povo baiano no Campeonato Brasileiro de Inverno 2022, da categoria Júnior, quando Salvador foi sede do evento.

Em julho de 2022, o atleta, de 19 anos, escreveu um comentário xenofóbico nas redes sociais, para manifestar descontentamento após o cancelamento do evento na Arena Aquática de Salvador.

O evento, que foi uma realização conjunta da Federação Baiana de Desportos Aquáticos (FBDA) com a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), precisou ser interrompido depois de uma série de casos de infecção intestinal acometendo os atletas participantes.

Na época, a Vigilância Sanitária de Salvador investigou a relação do surto entre os atletas com as condições da piscina sede do evento e constatou as boas condições das águas.

“A Federação, junto com a Arena Aquática, comprovou que não havia nada de errado com a piscina nem com as condições da competição, e que o fato ocorrido foi um acaso de uma virose ter passado para muitos atletas. O caso fugiu do controle, mas o evento não pôde ser culpabilizado”, afirmou Diego Albuquerque, presidente da FBDA.

A FBDA deu entrada com uma denúncia contra o atleta por ato discriminação em razão de origem étnica, que foi aceita, averiguada e votada pelos responsáveis do órgão competente.

Ainda de acordo com Diego, a decisão de denunciar o atleta foi tomada “para zelar pela imagem dos atletas baianos e combater a discriminação e o preconceito”.

O advogado do caso, Milton Jordão, afirmou que “a Procuradoria acertou ao acolher a denúncia destes tristes fatos; e, mais ainda, agiu bem a Corte Desportiva ao admiti-la e julgar procedente”.

“A decisão do STJD renova as nossas esperanças na luta antirracismo e contra o preconceito de qualquer espécie. Devemos erradicar esses males de nossa sociedade. Lamentamos que jovens atletas tenham sido apenados, mas foi uma sanção pedagógica e necessária.”, completou Jordão.

O atleta foi condenado a suspensão de cinco provas ou equivalentes, além de uma multa de R$ 5 mil, a ser paga de forma solidária pela Associação Atlética Ferroviária Pindamonhagaba/SP. (BN)

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