O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido da ex-prefeita de e pré-candidata em Maragogipe, Vera Lúcia — mais conhecida como Vera da Saúde (PSD) —, para anular a decisão legislativa que reprovou suas contas referentes ao ano de 2020. Ela esteve à frente da prefeitura de Maragogipe por dos mandatos (2012 a 2020).
Em ação ajuizada contra o Município da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e a Câmara de Vereadores da cidade, a ex-prefeita buscava a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto legislativo 05/2023, que resultou na reprovação das suas contas de 2020, enquanto gestora municipal.
No entanto, a juíza Mariana Boaventura Sá Ponhozi, responsável pela decisão, negou o pedido de Vera da Saúde. Em sua justificativa, a magistrada destacou que não houve violação ao contraditório e à ampla defesa. Pelo contrário, havia indícios de que a ex-prefeita poderia ter se esquivado de receber a notificação com o intuito de posteriormente alegar nulidade do processo.
De acordo com os autos, Vera foi notificada pela Câmara de Vereadores para apresentação de sua defesa e recebeu prorrogação de prazo. Contudo, a ex-prefeita recusou-se a receber a notificação tanto das mãos de um vereador quanto de um funcionário da Câmara.
Diante dessa situação, foi nomeado um defensor dativo indicado pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), que compareceu à sessão de julgamento em 9 de novembro de 2023 e apresentou uma defesa técnica em nome da ex-gestora. Na decisão, a juíza Mariana Boaventura citou que pesou contra o fato de Vera ter se recusado a receber a notificação.