Liminar favorece famílias do Conjunto Habitacional Cidade Nova II após danos em residências

Deixando a responsabilidade pelo pagamento do aluguel social para a FCK.

Foto: reprodução

As famílias residentes no Conjunto Habitacional Cidade Nova II, em Santo Antônio de Jesus, receberam uma liminar favorável emitida pelo juiz da 2ª Vara Cível, beneficiando-os após suas residências serem danificadas. A decisão determina que a construtora FCK assuma o pagamento dos aluguéis das famílias afetadas pelo ocorrido.

Datada de 31 de julho de 2023, a liminar estabeleceu um prazo de 10 dias para a construtora FCK cumprir a determinação. Caso a empresa não cumpra a liminar, estão previstas sanções legais. Em parceria com um advogado, as famílias estão trabalhando na organização de toda a documentação necessária relacionada aos aluguéis e acertos com os proprietários das residências.

Fernanda, uma das moradoras do local, explicou que o juiz assinou a liminar exigindo que a FCK pagasse os aluguéis e estabeleceu um prazo que se encerra nesta semana. A documentação referente aos aluguéis, incluindo números de conta, está sendo acertada com os proprietários para que o advogado possa agir.

O Banco do Brasil também foi intimado, onde o engenheiro enviado pela instituição constatou que a culpa pelos danos era da construtora. Deixando a responsabilidade pelo pagamento do aluguel social para a FCK.

Redação: Voz da Bahia

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