A Justiça condenou uma loja de móveis em Minas Gerais a pagar R$ 12 mil em indenização a uma ex-funcionária por fazê-la gravar vídeos para o perfil no TikTok da empresa. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), no último sábado (15).
“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, concluiu.
A ex-funcionária, que estava grávida na época, pediu indenização por uso indevido de imagem. De acordo com ela, os vídeos publicados no perfil criado pelo dono da loja a colocavam em situações constrangedoras e fizeram com que ela se tornasse alvo de chacota.
A defesa da loja alegou que a então colaboradora teria concordado verbalmente com a produção do conteúdo. O juiz, porém, entendeu que, ainda que o consentimento fosse comprovado, ele não poderia ter sido dado livremente já que existe uma relação de “desequilíbrio” entre patrão e empregado.
A loja também afirmou que os conteúdos seriam para o perfil do proprietário e não para o oficial do estabelecimento, dessa forma, não teriam fins comerciais. O juiz, no entanto, apontou que as próprias testemunhas da defesa contrariam a tese defensiva ao destacarem que os conteúdos produzidos estavam relacionados à estratégia de marketing. (Metro1)