O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que endurece punições a empresas turísticas que facilitem o turismo sexual. O projeto altera a Lei Geral do Turismo para descrever como “dever” dos prestadores de serviços turísticos a inibição de práticas que favoreçam a exploração sexual associada, diretamente ou não, a esses serviços.
O texto estabelece penas, multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro para as empresas que submeterem crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos; deixarem de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promoverem, de forma direta ou oblíqua, empreendimento, atividade ou local – no território nacional – como destino de turismo sexual. Segundo o governo, o objetivo da lei é coibir esse tipo de crime, “que atinge populações vulneráveis e prejudica a imagem do Brasil como destino turístico responsável”.
Lula, no entanto, vetou um dispositivo aprovado por deputados e senadores que previa a responsabilização de hotéis e outros prestadores de serviço pela fiscalização de atividades de prostituição voluntária.