O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (25), uma resolução com as diretrizes para que beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam suspender pagamento de parcelas enquanto durar o estado de calamidade pública, aprovado em função do enfrentamento ao novo coronavírus. O prazo aprovado pelo Parlamento brasileiro vai até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a portaria, poderão ser suspensas até duas parcelas para os estudantes com contratos em fase de utilização ou carência. Para os contratos em fase de amortização, poderão ser suspensas até quatro parcelas.
A resolução define ainda que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.
O estudante interessado em suspender as parcelas deverá fazer o pedido perante o agente financeiro do Fies – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil -, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade.
Financiados pelo P-Fies (Programa de Financiamento Estudantil), operado por bancos privados, não terão parcelas suspensas por essa medida.
A suspensão estará disponível apenas para contratos que estavam em dia antes da vigência do decreto de calamidade pública, decretado em 20 de março. (Agência Brasil)