Moraes multa Monark em R$ 300 mil e determina inquérito por desobediência

TSE entendeu que contas ativas do podcaster defendem ideias ilegais e antidemocráticas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (2) a aplicação de uma multa de R$ 300 mil ao podcaster Bruno Monteiro Aiub, o Monark, e a abertura de um inquérito por suspeita de crime de desobediência a decisão judicial.

O ministro ordenou a expedição de ofício para que o Banco Central bloqueie imediatamente o valor correspondente à multa em contas e aplicações financeiras de Monark.

Ainda determinou que plataformas como Deezer, Spotify, Amazon Music, Apple, Rumble, Tik Tok e Twitter, entre outras, bloqueiem em duas horas perfis do podcaster sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

As empresas também terão que suspender o pagamento de quaisquer valores oriundos de monetização, de publicidade e de inscrição de apoiadores para os programas de Monark.

Moraes já havia bloqueado as contas de Monark em duas ocasiões, logo depois dos ataques golpistas de 8 de janeiro e também em junho, sob o argumento de que ele vem divulgando informações fraudulentas.

A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral detectou que, apesar do bloqueio, ainda havia contas ativas em nome dele, por meio das quais havia defesa de “ideia abertamente ilegal e antidemocrática”.

Ele também concedeu entrevista ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que está foragido nos Estados Unidos.

De acordo com Moraes, “Bruno Aiub estaria burlando (mais uma vez) as regras de moderação da plataforma de distribuição de conteúdo Spotify, para não somente divulgar seu podcast, mas também auferir lucros com o conteúdo, através da monetização”.

“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, disse o ministro.


“Assim, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção da propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, através de novo bloqueio de contas em suas redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, afirmou. (bahia.ba)

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