Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil por ter o útero revistado ao fazer uma vista à avó, em uma penitenciária de São Paulo. A vítima estava grávida na época e teve o canal vaginal e o útero revistados sem autorização. Ela e a filha de dois anos passaram por um scanner corporal e a agente suspeitou de algo em seu útero, mesmo sendo informada da gravidez.
A gestante foi levada para uma sala reservada e foi ameaçada por quatro policiais, sendo três deles homens. Eles mandaram ela “entregar o BO”, e caso não colaborasse, ela seria detida em flagrante e a filha seria entregue ao Conselho Tutelar. Por reafirmar que estava grávida, ela foi levada para um hospital próximo. Na unidade de saúde, ela foi submetida a exames médicos invasivos sem sua autorização, que só foram realizados após ameaças dos agentes.
Um exame de toque, que chegava ao útero, e uma coleta de sangue deram negativo para quaisquer substâncias ilícitas ou objetos em seu canal vaginal. Apesar disso, ela ainda precisou fazer uma tomografia, um ultrassom e uma radiografia. Tudo sob agressões verbais dos policiais.
A mulher e a filha ficaram detidas das 12h às 20h, sem direito a se alimentar ou a ir ao banheiro. Pouco antes de ir embora, elas tiveram permissão para ir ao toalete, mas foram proibidas de fechar a porta ou dar descarga. A intenção era verificar se algum objeto tinha sido jogado no vaso sanitário.
Ao retornarem ao presídio, o horário de visitas já tinha acabado. Os pertences das duas não foram recuperados porque a guarda havia trocado de turno. Mãe e filha só conseguiram ir para casa, em um bairro periférico de Guarulhos, depois que uma servidora ofereceu dinheiro para pagar o transporte de volta. Pouco menos de um mês da tentativa de visita, a avó da mulher foi transferida para uma penitenciária a cerca de 170 quilômetros de onde a família mora.
A Defensoria Pública entrou com uma ação indenizatória contra o estado de São Paulo. A defesa afirmou que mãe e filha tiveram a intimidade e a privacidade violadas, além de serem submetidas a cárcere privado e estupro pelo Estado. A defesa da mulher classificou o episódio como “um dia de tortura” para mãe e filha. A condenação foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo. Na sentença, a magistrada firmou que os agentes policiais tiveram comportamento abusivo e que não agiram com base na lei. Para ela, o episódio foi “um dia de tortura” para mãe e filha. A juíza determinou que o estado de São Paulo indenize em R$ 50 mil a mulher revistada e em mais R$ 50 mil a filha da vítima. O Estado recorreu da decisão.