Foi sancionada ontem (31) pelo prefeito de Salvador, ACM Neto, a Lei 9.472/2019, que proíbe a veiculação, nas escolas e creches municipais, de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento.
O texto, apresentado pela vereadora Lorena Brandão (PSC), também proíbe músicas que contenham manifestações de preconceito de qualquer espécie, apologia ao uso de drogas ilícitas ou ao cometimento de crimes.
Após ser sancionada, a lei deverá ser regulamentada em até 60 dias. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) informa que, após a regulamentação, haverá uma definição de qual órgão fará a fiscalização e aplicação das penalidades para quem descumprir a lei.
O infrator será advertido e multado em valores que variam de R$ 50 a R$ 100 mil. (Bahia Notícias)