Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.
São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.
O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.
Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção
Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.
A defesa de Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para “angariar novos filiados ao partido”.
O que pode e o que não pode na pré-campanha
Pode | Não pode |
Mencionar que pretende se candidatar | Pedido explícito de voto (inclusive pela internet) |
Participação nos meios de comunicação | Ofensa a outros pré-candidatos |
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo | Propaganda antecipada |
Exaltar qualidades pessoais | Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores) |
Expor ideias e projetos políticos | Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio |